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Holding Familiar e suas vantagens. Saiba tudo!

  • leitelh
  • 7 de jul. de 2021
  • 4 min de leitura


A Holding Familiar é uma ótima forma de gerir melhor os seus bens em vida e proteger os seus familiares contra o desgastante processo de inventário. Contudo, é fundamental entender como ela funciona e realizar corretamente sua constituição para que não gere prejuízos.


Nesse conteúdo vou esclarecer tudo para você.


O que é uma Holding Familliar?

A holding nada mais é que uma empresa criada por pessoas da mesma família com o objetivo específico de administrar o patrimônio dos familiares, que são pessoas físicas.


Ou seja, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família, e todas as decisões concernentes a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.


A holding é constituída geralmente na forma de sociedade limitada e pode ser pura ou mista. A holding familiar pura é aquela criada apenas como controladora, ou seja, terá como objetivo social apenas a administração de bens e sociedades. Já a holding familiar mista é aquela que, além de controladora, exerce alguma atividade empresarial, como por exemplo, a administração e locação de bens próprios.


Agora que você já conhece a Holding Familiar, vamos listar alguns dos seus benefícios.


1) Planejamento sucessório

A Holding Familiar tem o objetivo de facilitar a sucessão hereditária de bens em caso de falecimento.


Isto ocorre uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo de inventário ou interromper as atividades da empresa familiar, pois os herdeiros assumem a posição de sócios.


Dessa forma, a sucessão patrimonial ocorre de forma tranquila, evitando-se que conflitos familiares e altos custos com inventário e desavenças na divisão dos bens.


2) Melhora o controle do patrimônio

Ao criar a Holding Familiar, o controle dos bens passa a ser da pessoa jurídica criada.


Assim, uma das possibilidades é nomear o patriarca da família ou um terceiro para a administração dos bens. Esse administrador fará a gestão de todo o patrimônio da Holding Familiar conforme os interesses dos sócios (familiares).


Dessa forma, fica melhor a administração do patrimônio, evita-se a dilapidação por conta de uma má gestão e também são se obtém rendimentos.

Havendo lucros, este será distribuído proporcionalmente entre os detentores das quotas sociais.


3) Aumento da proteção patrimonial

O patrimônio da família fica mais protegido, por exemplo, em situações de casamento e separação.


Ao escolher a forma societária, é possível determinar que os sócios serão apenas pessoas específicas. Assim, visa-se proibir a entrada de indivíduos alheios à sociedade.


Ademais, normalmente o patriarca da família faz a transferência das quotas-parte da holding aos seus herdeiros, gravando-as com cláusula de usufruto vitalício em seu favor, fazendo com que determinado imóvel seja utilizado até o fim da vida.


Também são possíveis cláusulas como:

- Impenhorabilidade. As quotas não poderão ser utilizadas como garantia de dívidas dos herdeiros sócios da holding;

- Inalienabilidade. O herdeiro fica impedido de dispor das suas cotas, evitando assim que ele as venda para pessoas que não fazem parte do grupo familiar e;

- Reversão. Garante o retorno das quotas cedidas no caso de falecimento.


Assim, se um filho falecer antes do pai, essas cotas doadas retornam ao âmbito geral.

Isso tudo se traduz em uma forma de blindagem e segurança para o patrimônio.


E não é só, como a holding tem uma personalidade jurídica, os bens pertencem à sociedade, e não aos sócios individualmente. Logo, caso algum deles sofra uma cobrança, contraia dívidas, ou seja executado, o patrimônio da empresa fica mais difícil de ser alcançado.


Porém, é importante ressaltar que a Holding Familiar não deve ser utilizada como forma de se esquivar do pagamento de dívidas, cometer fraudes contra credores, entre outros. Caso isso seja constatado, os credores poderão requerer judicialmente a constrição desses bens.


4) Melhor planejamento tributário

Primeiramente, os bens das pessoas físicas e as participações societárias serão integralizados como capital social da holding.


Caso estes bens sejam integralizados com o mesmo valor presente na declaração do imposto de renda da pessoa física, não haverá incidência do Imposto de Renda, uma vez que não houve ganho de capital.


Além disso, a formalização da holding minimiza significativamente os custos com carga tributária que normalmente se tem quando o processo de inventário é realizado.


O maior custo no processo de inventário é o pagamento de ITCMD (Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis). Todavia, já que os bens estão sob a titularidade de uma empresa cujos sócios são também herdeiros, não há incidência desse imposto.


Outro ponto importante quanto ao planejamento tributário é a redução da carga tributária relativa aos rendimentos. Por exemplo, se a família possui vários imóveis e os aluga recebendo a locação via pessoa física, precisará recolher um percentual de 27,5% a título de imposto de renda.


No entanto, com a constituição da holding, mesmo pagando PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, a carga tributária será bem menor.


E tem mais, o rendimento líquido recebido pelos sócios na forma de distribuição de lucros são revestidos de isenção do imposto de renda.


5. E quais são as desvantagens da Holding Familiar?

De forma geral, pouco se fala em desvantagens da holding familiar. Isso porque as vantagens costumam sobressair em relação aos aspectos negativos desse tipo de negócio.


Mas, o que pode acontecer são algumas dificuldades com relação à distinção entre o ambiente familiar e profissional, ou, prejuízos causados por um planejamento fiscal inadequado.


Por fim, vale ressaltar que antes de ser constituída a holding, é preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, a variar de acordo com o perfil familiar e negocial. Os envolvidos da família deverão estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.



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