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Usucapião: Quais são os tipos que existem e seus requisitos?

  • leitelh
  • 25 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de set. de 2021


Para que um imóvel seja adquirido por usucapião, é preciso cumprir alguns requisitos determinados em lei. Vejamos os tipos de usucapião e seus requisitos.


De forma bastante simplificada, pode requerer a usucapião qualquer pessoa que tem a posse, ou seja, que more e/ou cuide de um imóvel como se fosse seu, após um certo período de tempo. A posse precisa ser de forma pacífica, sem interrupção, nem oposição de seu dono original.


Esse direito é destinado apenas para bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente. A usucapião não pode ser utilizada para imóveis públicos.


Pois bem. Depois dessa introdução, vejamos os tipos de usucapião e os requisitos de cada uma.


1) Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária não depende de um justo título, ou seja, um contrato ou escritura.


Requisitos: É necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção ou oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se for comprovado que o imóvel é utilizado como moradia habitual ou tenha feito obras e melhorias.


2) Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária depende de um justo título, ou seja, um contrato ou escritura que comprove a aquisição do imóvel.


Requisitos: É necessário ter a posse por 10 anos de forma pacífica, sem interrupção ou oposição. O tempo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido mediante investimento, que seja utilizado moradia ou tenha realizado melhorias de interesse social e econômico.


3) Usucapião Urbana

A usucapião urbana é direcionada para um imóvel em área urbana de no máximo 250 m².


Requisitos: A posse deve ser de no mínimo 5 anos, sem oposição e o imóvel precisa ser utilizado como moradia. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


4) Usucapião Rural

A usucapião rural é direcionada para um imóvel rural, de no máximo 50 hectares.


Requisitos: A posse do imóvel deve ser de no mínimo 5 anos, sem oposição e deve ser utilizado como moradia. Deve-se tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


5) Usucapião Coletiva

A usucapião coletiva é direcionada para um imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores não ultrapasse 250 m² por possuidor.


Requisitos: A posse deve ser de no mínimo 5 anos, sem oposição. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


6) Usucapião Familiar

A usucapião familiar serve para possuidores que vivem em um imóvel urbano de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.


Requisitos: A posse deve ser de no mínimo 2 anos, com exclusividade, sem oposição e como moradia sua ou de sua família. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.



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