Usucapião: Quais são os tipos que existem e seus requisitos?
- leitelh
- 25 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de set. de 2021

Para que um imóvel seja adquirido por usucapião, é preciso cumprir alguns requisitos determinados em lei. Vejamos os tipos de usucapião e seus requisitos.
De forma bastante simplificada, pode requerer a usucapião qualquer pessoa que tem a posse, ou seja, que more e/ou cuide de um imóvel como se fosse seu, após um certo período de tempo. A posse precisa ser de forma pacífica, sem interrupção, nem oposição de seu dono original.
Esse direito é destinado apenas para bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente. A usucapião não pode ser utilizada para imóveis públicos.
Pois bem. Depois dessa introdução, vejamos os tipos de usucapião e os requisitos de cada uma.
1) Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária não depende de um justo título, ou seja, um contrato ou escritura.
Requisitos: É necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção ou oposição. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se for comprovado que o imóvel é utilizado como moradia habitual ou tenha feito obras e melhorias.
2) Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária depende de um justo título, ou seja, um contrato ou escritura que comprove a aquisição do imóvel.
Requisitos: É necessário ter a posse por 10 anos de forma pacífica, sem interrupção ou oposição. O tempo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido mediante investimento, que seja utilizado moradia ou tenha realizado melhorias de interesse social e econômico.
3) Usucapião Urbana
A usucapião urbana é direcionada para um imóvel em área urbana de no máximo 250 m².
Requisitos: A posse deve ser de no mínimo 5 anos, sem oposição e o imóvel precisa ser utilizado como moradia. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
4) Usucapião Rural
A usucapião rural é direcionada para um imóvel rural, de no máximo 50 hectares.
Requisitos: A posse do imóvel deve ser de no mínimo 5 anos, sem oposição e deve ser utilizado como moradia. Deve-se tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
5) Usucapião Coletiva
A usucapião coletiva é direcionada para um imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores não ultrapasse 250 m² por possuidor.
Requisitos: A posse deve ser de no mínimo 5 anos, sem oposição. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
6) Usucapião Familiar
A usucapião familiar serve para possuidores que vivem em um imóvel urbano de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.
Requisitos: A posse deve ser de no mínimo 2 anos, com exclusividade, sem oposição e como moradia sua ou de sua família. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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